Condições de adesão ao Incentive Card
Entre a Incentive Boost, Contribuinte fiscal n.º 517383721, representada por Glenda Alves, com sede na Rua Vale da Fonte nº 12, Casal Vale do Souto, Salir de Matos 2500-631 entidade gestora do Incentive Card, dorovante designada por segundo outorgante. E, de outra parte, denominada genericamente como ADERENTE ou primeiro outorgante é celebrado o presente protocolo de adesão ao cartão de descontos Incentive Card, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - Pelo presente protocolo o ADERENTE compromete-se a disponibilizar e conceder a todos os utilizadores do Incentive Card, do SEGUNDO OUTORGANTE, devidamente identificados, os descontos e benefícios no âmbito da sua atividade.
Cláusula Segunda - A Incentive Boost que pretende promover e proporcionar aos utilizadores do Incentive Card, serviços de qualidade em condições vantajosas, compromete-se a divulgar internamente, através dos meios ao seu dispor e normalmente utilizados para o efeito, o presente protocolo e as condições nele estabelecido. Constituindo o presente protocolo uma mera concessão de benefícios, o SEGUNDO OUTORGANTE não assume quaisquer obrigações ou encargos, a não ser o de facilitar os canais de comunicação com os utilizadores do Incentive Card para conhecimento das vantagens oferecidas.
Cláusula Terceira - O pagamento dos serviços ou dos produtos comercializados, pelo ADERENTE aos utilizadores do Incentive Card, será da responsabilidade destes e far-se-á integralmente no ato da prestação do serviço ou aquisição do produto. 2. No caso dos utilizadores do Incentive Card serem, simultaneamente, beneficiários de qualquer outro sistema com quem o ADERENTE tenha estabelecido ou venha a estabelecer Acordos, aplicar-se-ão as condições mais favoráveis, não havendo, em caso algum, lugar à acumulação com os benefícios referidos na Cláusula 1ª do presente Protocolo.
Cláusula Quarta- Durante o período de vigência do presente Protocolo, a disponibilização das condições pelo ADERENTE aos utilizadores do Incentive card do SEGUNDO OUTORGANTE entrarão em vigor por mera troca de correspondência. 2. A Incentive Boost compromete-se, desde já, a fornecer todo o apoio ao ADERENTE para divulgação, junto dos utilizadores do Incentive Card, dos Serviços a disponibilizar no âmbito do presente Protocolo.
Cláusula Quinta - O presente protocolo produz efeitos a partir da data de submissão do formulário de adesão online, sendo válido pelo período de um ano, renovados automaticamente. 2. Durante o período da sua vigência, o presente protocolo poderá ser objeto de aditamentos ou alterações, que sejam acordadas entre as partes outorgantes. 3. Qualquer das partes outorgantes pode, a qualquer momento e com a antecedência mínima de 30 dias, denunciar o presente protocolo, mediante comunicação escrita com a indicação expressa da data a partir da qual produzirá efeitos a denúncia.
Cláusula Sexta - O Incentive Card,está devidamente identificado com o logotipo da Agência - INCENTIVE BOOST, pese embora possa apresentar customização de acordo com as preferências dos nossos Cliente. Temos três look and feels disponíveis - Incentive Card Standard (imagem standard da Incentive Boost); Incentive Card Customized (Inserção do logotipo do Cliente) e Incentive Card Customized Plus (Inserção do logotipo e imagem do Cliente). Qualquer variação visual do cartão não suscitará dúvidas ao ADERENTE, sobre a pertença do cartão.
Cláusula Sétima - A validade do Incentive Card é determinada pela informação disponibilizada após leitura do QRCODE nele impresso - cuja mensagem será - cartão ativo ou cartão inativo. No caso do cartão se encontrar inativo, não deverá ser concedido qualquer desconto ao utilizador.
Cláusula Oitava - Para as questões emergentes deste Protocolo será competente o Foro da Comarca de Leiria com exclusão de qualquer outro. O presente protocolo é celebrado em formato digital, através da submissão do formulário online. Não obstante, o parceiro pode solicitar a qualquer momento o protocolo físico assinado pela Incentive Boost. ficando um exemplar na posse de cada uma das partes outorgantes.
CONTACTO COM A INCENTIVE BOOST, UNIPESSOAL LDA
Poderá entrar em contacto com a INCENTIVE BOOST, UNIPESSOAL LDA para qualquer questão que seja do seu interesse relacionada com a presente Política de Privacidade ou por qualquer outra razão, através do nosso serviço de apoio ao cliente ou enviar um e-mail para geral@incentive-boost.com.